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A FARSA DO DESARMAMENTO CIVIL |
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Escrito por Cássio
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Sáb, 25 de Julho de 2009 00:00 |
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A escalada da criminalidade, incentivada pela banalização da violência por setores da mídia sensacionalista e as violações e atentados contra o direito de propriedade, cometidos pelos movimentos dos Sem Terra de orientação comunista, reascendem a polêmica acerca do desarmamento.
É inegável que todo cidadão de bem, todo pai de família deve manter em seus lares uma arma de fogo para a defesa de seu patrimônio e, acima de tudo, para que possa exercer a legítima defesa própria e de seus familiares diante da ousadia dos criminosos armados até os dentes e que não têm vacilado em invadir inclusive prédios de apartamentos e condomínios- guarnecidos pela parafernália de sofisticados sistemas de segurança eletrônicos.
Óbvio que tais armas devem ser mantidas fora do alcance de crianças, evitando-se os trágicos acidentes que têm sido noticiados pela imprensa, por culpa de pessoas imprudentes que deixam de guardá-las de maneira conveniente.
Ademais, o porte de armas há que ser reservado apenas para policiais civis e militares, desde que aptos ao manejo das mesmas e adrede preparados para o seu uso, através de cursos, inclusive testes e exames psicológicos a serem periodicamente reciclados, evitando-se daí os desvios de conduta como tem acontecido reiteradamente por responsabilidade de policiais estressados em detrimento da integridade física e da vítima de inocentes.
Adotando-se, diga-se de passagem, para as empresas particulares de segurança encarregadas do transporte de valores o mesmo critério de capacitação acima mencionado.
Portanto, quando do plebiscito a ser realizado no próximo mês de outubro para regulamentar a Lei do Desarmamento, há que se estabelecer regras rígidas para quem desrespeitar a proibição do porte de armas de fogo, com severas punições aos infratores, caso contrário estaremos incidindo na incoerência de desarmar a população diante, insista-se, das bem organizadas e fartamente municiadas quadrilhas de malfeitores. |
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Última atualização ( Qua, 28 de Outubro de 2009 14:49 )
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